quinta-feira, 8 de março de 2018

IRPF 2018

Todo ano é a mesma coisa...Chega o mês de Março e se você é contador/estudante de contabilidade, é procurado por amigos e familiares para sanar dúvidas sobre o Imposto de Renda Pessoa Física. Não há como fugir! Mesmo sendo um profissional que não atua na área em questão, é sempre importante estar atento as novidades e exigências da Receita Federal.

Desde o dia 1º de março os contribuintes já podem enviar suas Declarações do Imposto de Renda 2018 referente ao Ano-Calendário 2017. Passada uma semana, estamos trazendo neste post as principais mudanças divulgadas pela Receita Federal para este ano que tem como objetivo obter mais dados para o cruzamento automático.

A grande novidade é que neste ano o “Leão” está requerendo que os dependentes maiores de 8 anos apresentem o número do CPF. Dessa forma, recomenda-se que os pais o quanto antes procurem providenciar este documento para as crianças. Já no ano passado, a exigência era para os maiores de 12 anos.

Outra mudança notável é em relação aos bens. Cada vez mais, pede-se um maior detalhamento. A depender da natureza do bem pode-se pedir informações complementares. A exemplo dos imóveis, em que é solicitada a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição. O preenchimento desses campos ainda é opcional, mas a tendência é que será obrigatório nos próximos anos.

Por fim, entra uma questão que dará o que falar: criptomoedas. A Receita Federal afirma que moedas virtuais, como o Bitcoin ou o Litecoin, são equiparáveis a ativos financeiros, devendo ser listadas pelo contribuinte na Ficha Bens e Direitos como “Outros bens” (código 99).

A declaração pode ser preenchida tanto por um programa disponível para Windows, macOS e distribuições Linux, quanto para Android e iOS (link para download: https://goo.gl/1f38r6

).
Vale lembrar que de modo geral, a Declaração é obrigatória para as pessoas que em 2017 tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, além dos outros casos de obrigatoriedades, conforme exposto em https://goo.gl/xqi82P

.

O prazo é 30 de Abril. Fiquem atentos!

P.S.: Para quem é de Natal, indicamos o trabalho da ACont UFRN. Você pode fazer sua declaração de imposto de renda tendo, como único custo, doações à caridade.

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