quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Teoria da Contabilidade x Teoria da Regulamentação


Riahi-belkaoui (2000) aborda que as normas de contabilidade são regras firmes, essas normas consistem em três partes: uma descrição do problema, uma discussão fundamentada sobre como resolver o problema e a solução.
Edey divide as normas de contabilidade em quatro tipos: o primeiro tipo afirma que os contadores devem dizer aos usuários o que eles estão fazendo, revelando seus métodos e suas políticas contábeis, o segundo tipo visa atingir um certo grau de uniformidade na apresentação das demonstrações contábeis, o terceiro tipo aborda que o usuário pode ser chamado para exercer seu julgamento sobre um determinado assunto e o quarto tipo aborda sobre decisões implícitas ou explicitas sobre assuntos contábeis.
Dentre as diversas boas razões para o estabelecimento das normas temos que as normas fornecem aos usuários informações contábeis sobre a posição financeira, desempenho e conduta da empresa, essa informação tem que ser clara, consistente e comparável, as normas fornecem aos contadores diretrizes sobre políticas contábeis e geram interesse em princípios e teorias da contabilidade.
Riahi-Belkaoui (2000) aborda que a promulgação de uma norma contábil pode beneficiar alguns usuários e prejudicar outros. Riahi-Belkaoui (2000) complementa que existem três abordagens para política contábil: a abordagem fidelidade representacional, a abordagem das consequências econômicas e da abordagem crítico-interpretativa, a primeira favorece relatórios neutros e a busca por representações fidedignas através da normatização, a segunda abordagem evidencia que as normas são promulgadas quando tem um impacto social positivo ou ao menos um impacto não negativo e a terceira abordagem sustenta que o relatório contábil deve ser usado como um instrumento de mudança social, mesmo quando a mudança social que venha a acontecer seja radical.
No processo de normatização existem diversos atores que participam, nos Estados Unidos diversos foram os autores, dentre ele destaca-se as empresas de contabilidade, o American Institute of Certified Public Accountants (AICPA), a American Accounting Association (AAA), o Financial Accounting Standards Board (FASB), a Securities and Exchange Comission (SEC) e diversas outros usuários da informação como os proprietários das empresas, autoridades fiscais, bancos e fornecedores.
Dentre as teorias da contabilidade, temos as teorias que falam sobre a normatização contábil. Riahi-Belkaoui (2000) divide essas teorias da regulamentação em duas categorias: as teorias de interesse público e as teorias dos grupos de interesse.
As teorias de interesse público são focadas principalmente na proteção e beneficio do público, elas são criadas em resposta a demandas de determinado grupos para a correção de preços no mercado. As teorias de grupo de interesse sustentam o processo de regulamentação como uma resposta a exigências de determinados grupos de interesse, a fim de maximizar o rendimento desses membros.
Godfrey et al.(2010) traz que as teorias da regulamentação são três: a teoria do interesse público, a teoria da captura regulatória e a teoria do interesse privado.
A teoria do interesse público surge com a falha do mercado, essa falha no mercado ocorre quando existem falhas nas condições de operação em um mercado competitivo, ou seja, existe assimetria da informação.
A teoria da captura regulatória, aborda que o proposito da origem da regulamentação é proteger o interesse público, porém esse propósito nem sempre é alcançado já que no processo de regulamentação o regulador vem a controla o regulado, assim , a visão da teoria de captura mostra as entidades reguladas como prevalecentes na luta pela influência da legislação, onde os propósitos originais de um programa regulatório são mais tarde frustrados através dos esforços do grupo de interesse (Godfrey et al.,2010).
A teoria do interesse privado teoria surgiu em resposta à insatisfação com as explicações fornecidas tanto pelo interesse público como pelas teorias de captura, assim, a teoria do interesse privado surge como uma resposta ao governo.
Além disso, temos a teoria da ideologia da regulação, que segundo Kothari, Ramanna e Skinner (2010) essa teoria também se baseia nas falhas do mercado como as teorias anteriores, porém se difere pois nessa teoria temos a entrada do lobby com um aspecto que influencia a regulamentação.
Assim, apesar da existência da teorias da regulação existem dois grupos, um que apoiam a regulamentação da contabilidade e outros que não defendem. Os que defendem a regulamentação usam o argumento que existem falhas no mercado (assimetria da informação) e existe a necessidade de alcançar objetivos sociais. Para Kripke a não regulamentação da contabilidade algumas consequências, dentre elas temos que a não regulamentação deixaria a contabilidade menos uniforme, pois existiriam diversos pontos de vistas diferentes, porém a divulgação continuaria em virtude das pressões dos usuários da informação.
A regulamentação das normas contábil atingiu diversos setores. Porém da mesma maneira, existem os grupos a favor e contrários a regulamentação desses setores.
Os defensores da normatização no setor privado citam que o FASB (no caso americano, no Brasil seria o CPC) é composto por diversos membros, assim todos os usuários teriam sua representação e os comitês possuem membros com alto conhecimento técnico. Já os opositores abordam que os comitês de normas não têm poder de autoridade e aplicação legal, enfrentando assim desafios com um congresso ou uma agência governamental, além da falta de independência pois os comitês têm como membros profissionais de grandes empresas de contabilidade e auditoria e fazem lobby para determinadas normas.
Para Riahi-Belkaoui (2000) a legitimidade do processo de normatização foi por vezes ligada à sua capacidade de produzir um sistema de contabilidade ideal, que é aquele para o qual o retorno esperado para um usuário, empregando uma estratégia de decisão ótima é maior ou igual ao pagamento correspondente para qualquer outro sistema alternativo.
Esse processo de normatização, gerou um termo chamado de “sobrecarga”, Riahi-Belkaoui (2000) afirma que a sobrecarga de normas de contabilidade é geralmente associada com a proliferação de normas de contabilidade, ou seja, a existência de demais normas, com padrões bem detalhados e sem ter padrões rígidos.
Essa sobrecarga de informações está trazendo alguns problemas, dentre eles Riahi-Belkaoui (2000) evidencia que os usuários também podem ficar confusos com o número e a complexidade das divulgações realizadas para explicar os requisitos decorrentes das normas existentes. Além disso, o autor destaca que os usuários de relatórios financeiros de pequenas empresas estão preocupados com a complexidade introduzida pelos pronunciamentos Financial Accounting Standards Board, além dos usuários internos como os gerentes que devido ao grande número de normas, a informação divulgada pode vir a ser prejudicada.
O processo de normatização em países em desenvolvimento não segue uma estratégia única dentre esses países. Riahi-Belkaoui (2000) cita quatro estratégias que podem sem identificadas no processo de normatização em países em desenvolvimento: a abordagem evolutiva, desenvolvimento através da transferência de tecnologia de contabilidade, a adoção de normas internacionais de contabilidade e o desenvolvimento de normas de contabilidade com base na análise dos princípios e práticas contábeis nas nações avançadas contra o pano de fundo do seu investimento subjacente.
O termo Generally Accepted Accounting Principles (GAAP) significa Princípios Contábeis Geralmente Aceitos. Para Kothari, Ramanna e Skinner (2010) o objetivo do GAAP é facilitar a alocação de capital eficiente na economia, essa alocação de capital eficiente é conceituada como o fluxo de capital para a maximização de valor.
Porém existem três ressalvas quanto ao GAAP, a primeira é que os reguladores e organismos de normatização nem sempre podem agir para nova atribuição por causa de pressões políticas, a segunda é que nas análises se escolhe a segunda melhor opção, em virtude da opção fora do GAAP ser mais cara e a terceira é uma questão empírica, pois a teoria doa GAAP implícita na literatura baseada economia explica e prevê muitas convenções de contabilidade que têm valor de sobrevivência de longo prazo no relatório financeiro.
Para Kothari, Ramanna e Skinner (2010) os relatórios que são regulados não são necessariamente GAAP’s, ou seja, GAAP’s econômico podem surgir através de melhores práticas em mercados competitivos.
Na opinião de Kothari, Ramanna e Skinner (2010) a regulamentação das informações financeiras é motivada pela preocupação com o investidor médio, desinformados ou pouco sofisticado, pois esses usuários sofrem mais com a assimetria da informação.
Dentre os problemas do GAAP, temos que o GAAP contem informações apenas sobre o desempenho das empresas no período corrente, e os investidores necessitam de informações do período corrente e prognósticos futuros para realizar valuations.  Ryan (2006) afirma que o GAAP está ligado ao conservadorismo condicional, o conservadorismo condicional é conceituado como o reconhecimento mais oportuno de notícias ruins do que boas notícias nos lucros futuros. Por fim Kothari, Ramanna e Skinner (2010) afirmam que que na prática o GAAP é o resultado do equilíbrio econômico e forças políticas.
Dentro do contexto de regulamentação/normatização temos o conceito de escolha contábil, conceito esse que segundo Fields, Lys e Vicent (2001) uma escolha contábil é qualquer decisão cuja finalidade principal seja influenciar (na forma ou na substância) a saída do sistema contábil de uma maneira particular, incluindo não apenas as demonstrações financeiras publicadas de acordo com o GAAP, mas também declarações fiscais e registros regulatórios.
Assim, observa-se escolha contábil entra no debate entre normas ou princípios, e essa escolha contábil vai depender do benefício e do custo de escolher seguir uma norma ou princípio. Onde, as regras são procedimentos que os contadores e profissionais da contabilidade tem que realizar tal procedimento sem realizar o julgamento sobre o ato a ser realizado e quanto aos princípios os contadores e profissionais da contabilidade devem realizar julgamentos para escolher a opção.



REFERÊNCIAS:

RIAHI-BELKAOUI, A. Accounting theory. 4th ed. London: Cengage Learning, 2000.

GODFREY, J.; HODGSON, A.; TARCA, A.; HAMILTON, J.; HOLMES, S. Accounting theory. 7.ed New York: Wiley, 2010.

KOTHARI, S. P.; RAMANNA, K.; SKINNER, D. J. Implications for GAAP from an analysis of positive research in accounting. Journal of Accounting and Economics. v. 50, p. 246-286, 2010.

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